BLACK ROCKConsultoria Estratégica
Credenciada pelo Exército Brasileiro · CR 1002815

Importação de produtos controlados, do licenciamento à entrega.

A Black Rock conduz sua importação de armas, munições, proteção balística e acessórios táticos com segurança jurídica, logística controlada e leitura regulatória em cada etapa.

  • Segurança jurídica
  • Logística tática
  • Inteligência regulatória
Razão social
Black Rock Comércio e Importação de Artigos Táticos
CNPJ
48.326.866/0001-13
CR Exército Brasileiro
1002815
Fornecedores
As principais marcas mundiais
Quem somos

O braço operacional do setor de defesa e segurança

A Black Rock Consultoria Estratégica atua no comércio exterior de produtos controlados com foco em segurança jurídica, logística tática e inteligência regulatória. Transformamos processos complexos em operações precisas, do enquadramento do produto ao desembaraço e à entrega final.

Com credencial junto ao Exército Brasileiro, importamos das principais marcas mundiais e cuidamos de cada exigência do Exército e da Receita Federal para que o seu produto chegue dentro da lei e no prazo.

Black RockO símbolo
RochaFundação, resistência e estabilidade.
EscudoSegurança jurídica e conformidade.
Monograma BRIdentidade e autoridade da marca.
MiraPrecisão, estratégia e foco.
Modalidades de importação

Três modelos para o tamanho da sua operação

Do importador individual à operação corporativa de alto volume. Escolha uma modalidade para ver como funciona.

Você importa, nós conduzimos

Gestão completa do processo, do licenciamento ao desembaraço. Você mantém autonomia total sobre a operação, com suporte tático da Black Rock em cada etapa.

Escopo autorizado

Produtos autorizados pelo Exército Brasileiro

Autorização oficial para comercializar, importar e armazenar produtos controlados.

Armas de fogo

Uso permitido e restrito: pistolas, rifles, espingardas e submetralhadoras autorizadas.

Munições

Linhas completas para uso esportivo, profissional e de defesa, com rastreabilidade total.

Armas de pressão

Carabinas e pistolas de pressão para CACs, atiradores esportivos e treinamento.

Proteção balística

Coletes, capacetes e blindagens certificadas para uso profissional e corporativo.

Manutenção de armas

Kits de limpeza, peças e acessórios para conservação e reparo.

Recarga de munições

Prensas, matrizes, pólvora e componentes, com rastreamento regulatório.

Acessórios táticos de alta performance

Lunetas, miras, lanternas táticas, supressores autorizados, coronhas ajustáveis, bipés e suportes de alta precisão. Cada item selecionado com rigor técnico e conformidade regulatória.

Importamos das principais marcas mundiais.

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Processo

Do primeiro contato à entrega final

Cada fase conduzida com precisão, transparência e conformidade com a legislação vigente.

  1. 01

    Consulta

    Análise do produto, do enquadramento como produto controlado e da modalidade mais adequada ao seu negócio.

  2. 02

    Licenciamento

    Certificado Internacional de Importação (CII) junto ao Exército e licença de importação no Siscomex.

  3. 03

    Operação

    Negociação com o fornecedor, contrato internacional, câmbio, embarque, registro da declaração e desembaraço.

  4. 04

    Entrega

    Liberação, guia de tráfego e entrega controlada no destino, com rastreamento de ponta a ponta.

Feiras e exposições

Seus produtos na LAAD e na SHOT Fair Brasil

Consultoria para fabricantes e empresas estrangeiras que vão expor produtos controlados no Brasil: da admissão temporária ao retorno ou à venda depois do evento, com a Black Rock como sua procuradora junto ao Exército e à Receita Federal.

14–17jul 2027

SHOT Fair Brasil 2027

Distrito Anhembi, Pavilhão 5 · São Paulo/SP

Tiro esportivo, caça e segurança · dia 14 exclusivo para lojistas

4–6abr 2028

LAAD Security 2028

Transamerica Expo Center · São Paulo/SP

Segurança pública e corporativa

  1. Até 90 dias antes

    Planejamento regulatório

    Enquadramento de cada item na lista de produtos controlados, definição do que pode ser exposto e alinhamento do cronograma com o organizador.

  2. Até 30 dias antes

    Admissão temporária

    Pedido ao Exército com a documentação do expositor. Permanência de até 6 meses, sem exigência de certificado de conformidade.

  3. Chegada e evento

    Desembaraço e guarda

    Despacho aduaneiro, tráfego autorizado até o pavilhão e guarda em instalação habilitada durante a feira.

  4. Depois do evento

    Retorno ou venda

    Reexportação dentro do prazo ou nacionalização dos itens negociados com compradores brasileiros.

Prazos da Portaria C Ex nº 2.566/2025: 30 dias para o pedido do expositor e 90 dias para o do organizador. Quanto antes começar, mais itens cabem no estande.

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Consulta normativa

Portaria 2.566: importação e exportação de PCE

Respostas diretas sobre a norma do Exército que rege o comércio exterior de produtos controlados e as normas ligadas a ela, com a base legal de cada ponto.

O que é a Portaria 2.566 e o que ela regula?EB
É a norma do Exército para o comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE): importação, exportação, admissão temporária e exportação temporária. É a Portaria C Ex nº 2.566, de 08/10/2025 (EB10-N-03.002, 2ª edição). Ela revogou as Portarias 1.729 e 1.880-C Ex/2019; normas que ainda citam a 1.729 devem ser lidas como 2.566.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025; Lei 10.826/2003, art. 24; Dec 9.847/2019, arts. 34–44; Dec 10.030/2019 (R-105), arts. 25–37

O que é o LPCO e quando ele precisa ser emitido?EB
O LPCO-Importação é a licença do Exército no Portal Único Siscomex. Ele precisa estar deferido antes do embarque no exterior, vale 24 meses, pode amparar várias DUIMP e fica limitado ao que o CR/TR do importador permite e a uma finalidade.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025; Dec 9.847/2019, arts. 34–44

Posso receber armas, peças ou munições pelos Correios ou por courier?EB
Não. É vedada a remessa postal ou expressa de armas, armações, ferrolhos, canos, munições, insumos, explosivos e agentes químicos. Esses itens entram pelo despacho aduaneiro regular, com LPCO.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025

O CAC pode importar uma arma diretamente? Qual é o caminho?PFEB
Sim, com autorização prévia da Polícia Federal. Não existe uma autorização específica de importação no Sinarm-CAC: usa-se a autorização de aquisição comum, informando como revendedor o CNPJ genérico 00.394.494/9999-07. Com ela deferida, pede-se o LPCO no Exército. O Exército exige apenas a autorização da PF; falhas do Sinarm-CAC devem ser resolvidas na PF.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025; IN DG/PF 311/2025; Of 128/2026-CGARM/PF; Of 1476/2026 e 1205/2026-DFPC

Quem dá a autorização prévia antes do LPCO, em cada perfil?PFEB
PerfilQuem autoriza
CAC e demais usuários do SinarmPolícia Federal (aquisição comum, revendedor genérico)
Militares (Sigma)A própria corporação
Visão noturna ou termal controladaComando do Exército
Órgãos públicosPlano estratégico aprovado e autorização do Exército

Base normativaPort C Ex 2.566/2025; Of 128/2026-CGARM/PF; ITA 32-DFPC/2026; Port C Ex 1.541/2021 (verificar)

O que a empresa importadora precisa ter?EB
CR ou TR válido, com a atividade e a finalidade apostiladas; certificado de conformidade do produto quando exigido; e o catálogo técnico anexado ao LPCO. A marcação deve ser pedida junto com o licenciamento.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025, art. 16, §2º, art. 23, I, e art. 30, I; Port 189-EME/2020, arts. 51–52

O certificado de conformidade vale também para pessoa física?EB
A Portaria 2.566 exige o certificado nos LPCO de empresas e órgãos públicos. Para coletes, capacetes e escudos balísticos (EPBI), a Portaria 289-COLOG/2026 exige certificado ou ReTEx de qualquer importador, o que pode alcançar pessoas físicas. O entendimento ainda está em consolidação no Exército; recomenda-se análise caso a caso.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025, arts. 23, I, e 30, I; Port 289-COLOG/2026, art. 31; Port 189-EME/2020

Como funciona a importação de munições e de insumos de recarga?EB
O LPCO de munições e insumos é emitido por faixas de quantidade (Licença Flex). Para insumos de recarga vale a faixa do Anexo C da Portaria 2.566, e o equipamento de recarga precisa estar apostilado antes. Prensas, matrizes (dies) e projéteis de recarga são PCE.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025, arts. 9º e 13 e Anexo C; Of 2075/2026-DFPC; ITA 31-DFPC/2025

Como é o desembaraço e a inspeção na chegada?EB
A entrada só ocorre por locais com Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Há inspeção física para os tipos 1, 2, 5 e 9 da lista de PCE. Na prática, munições e componentes (espoletas, estojos, projéteis) seguem para canal vermelho, e pólvora para canal amarelo, por amostragem.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025; Port 118-COLOG/2019

O que muda na marcação de armas importadas?EB
A marcação deve ser pedida junto com o licenciamento. A arma importada precisa identificar o importador, além de fabricante, país, calibre e número de série. Mercadoria sem a marcação mínima de origem pode ser devolvida.

Base normativaPort 213-COLOG/2021; ITA 25/2022 (remete à Port 1.729 – ler como 2.566); Port C Ex 2.566/2025

Kits e chassis de conversão precisam de LPCO?EB
Sim. Kits e chassis de conversão de pistola são PCE de uso restrito, e o LPCO precisa estar deferido antes do embarque.

Base normativaOf 2074/2026-DFPC; Port C Ex 2.566/2025

Visão noturna, termal, supressor e outros acessórios: o que é controlado?EB
Visão noturna e termal controladas são PCE de uso restrito, com autorização do Comando do Exército; são vedadas a atiradores, colecionadores e magistrados/MP, e o caçador excepcional só pode ter luneta termal. Supressor é PCE de uso restrito. Não são PCE: carregadores, quebra-chamas, red dot, laser e miras sem visão noturna ou termal.

Base normativaDec 10.627/2021; Of 2898/2023 e 108/2024-DFPC; ITA 32-DFPC/2026; Of 1297/2022-DFPC; Dec 10.030/2019 (R-105)

Bagagem acompanhada e repatriação de arma: como fica?PFEB
Na bagagem acompanhada, o registro deve ser feito em até 10 dias após o desembaraço, e o LPCO exige a autorização prévia da PF, inclusive para quem está repatriando. A repatriação não tem rito próprio: soma-se a autorização de importação do Exército à autorização de aquisição da PF.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025; Despacho CGARM/PF SEI 146413316 (02/06/2026)

Posso trazer produtos para uma feira ou exposição?EB
Sim, por admissão temporária. O pedido deve ser feito 30 dias antes pelo expositor e 90 dias antes pelo organizador; a permanência é de até 6 meses, e há dispensa do certificado de conformidade.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025; Port 189-EME/2020

E para exportar?EB
O LPCO-Exportação vale 180 dias. A exportação temporária (para manutenção, competição ou exposição, por exemplo) pode durar até 24 meses.

Base normativaPort C Ex 2.566/2025

E se a mercadoria for apreendida na alfândega?EB
Para PCE químicos, pirotécnicos, de proteção balística e armas de pressão apreendidos pela Receita Federal, os custos de guarda, transporte e destruição recaem sobre o antigo proprietário, e a Região Militar avalia a abertura de processo sancionador.

Base normativaPort C Ex 1.518/2021 (verificar vigência); Port 42-COLOG/2020

Normas vinculadas

NormaObjetoSituação
Port C Ex 2.566/2025Comércio exterior de PCE (EB10-N-03.002, 2ª ed.)Vigente
Lei 10.826/2003, art. 24Competência do Exército sobre importação e comércioVigente
Dec 9.847/2019, arts. 34–44Regras de importação e exportaçãoParcialmente vigente
Dec 10.030/2019 (R-105), arts. 25–37Regulamento de Produtos ControladosVigente, alterada
Dec 10.627/2021Retira carregadores, quebra-chamas e miras da lista de PCEVigente
Dec 11.615/2023Regulamento do Estatuto do DesarmamentoVigente, alterada
IN DG/PF 311/2025CAC no Sinarm-CAC (Polícia Federal)Vigente, alterada
Of 128/2026-CGARM/PFImportação por CAC: aquisição comum com revendedor genéricoOrientação vigente
Port 118-COLOG/2019Lista de Produtos ControladosVigente, alterada
Port 189-EME/2020 (+838-EME/2022)Avaliação da conformidade de PCEVigente, alterada
Port 213 e 214-COLOG/2021Marcação de armas e muniçõesVigente
ITA 25/2022Marcação de PCE importadoVerificar vigência
ITA 31-DFPC/2025Equipamentos de recargaVigente
ITA 32-DFPC/2026Visão noturna e termalVigente
Port 289-COLOG/2026Coletes, capacetes e escudos balísticos (EPBI)Vigente
Port C Ex 1.524/2021Nacionalização de PCEVigente
Port C Ex 1.518/2021Destinação de PCE apreendido pela ReceitaVerificar vigência
Port 1.729 e 1.880-C Ex/2019Antigas normas de importaçãoRevogada pela 2.566

Pontos de atenção

  • Remissões antigas. As Portarias 164 e 167-COLOG, a ITA 25/2022 e o art. 53 da IN 311/2025 ainda citam a Portaria 1.729, revogada. Leia como Portaria 2.566. Citação correta: Portaria C Ex nº 2.566, de 08/10/2025.
  • Cadastro no Sinarm-CAC. O produto importado diretamente não aparece para seleção no Sinarm-CAC, e a via de cadastro ainda não tem definição oficial da PF.
  • Coletes e capacetes. A exigência de certificado para qualquer importador de EPBI (Port 289-COLOG/2026, art. 31) pode alcançar pessoa física, inclusive magistrados e membros do MP.
  • Carregadores, miras ópticas e lunetas não são mais controlados. Saíram da lista de PCE com o Decreto 10.627/2021, que alterou o R-105 (Dec 10.030/2019), entendimento confirmado pela DFPC em resposta a ofício-consulta (Ofícios 2898/2023 e 108/2024-DFPC). Continuam controlados apenas os equipamentos com visão noturna ou termal (ITA 32-DFPC/2026).

Conteúdo informativo, com base normativa atualizada até 01/10/2026. Não substitui parecer jurídico nem o texto oficial publicado no Diário Oficial da União. Normas marcadas com "verificar" devem ser conferidas antes de qualquer uso.

Por que a Black Rock

O que nos diferencia

Segurança jurídica total

Todas as licenças exigidas pelo Exército Brasileiro, Siscomex e órgãos reguladores. Zero exposição legal para o cliente.

Inteligência regulatória

Monitoramento contínuo das mudanças na legislação do setor para antecipar riscos e identificar oportunidades antes do mercado.

Logística tática

Cadeia estruturada do fornecedor internacional ao armazém do cliente, com rastreamento, armazenagem regulamentada e entrega controlada.

Relacionamento estratégico

Conexões sólidas com fabricantes internacionais, despachantes aduaneiros e autoridades. Sua operação sustentada por uma rede que funciona.

Quem atendemos

Soluções para cada perfil do setor

Lojistas e distribuidores

Abastecimento contínuo, preço competitivo e documentação em ordem para escalar o estoque com segurança.

Clubes e instrutores de tiro

Material de treinamento, munição em volume e equipamentos de proteção com regularidade e conformidade.

Empresas de segurança privada

Equipamentos balísticos, armamento corporativo e acessórios com licenciamento completo para o quadro operacional.

CAC – Colecionadores, Atiradores e Caçadores

Itens de difícil acesso no mercado nacional, com rastreabilidade plena e conformidade com o regulamento do Exército.

Ecossistema

Parte de um ecossistema que conhece o setor por dentro

A Black Rock integra um grupo de empresas e instituições dedicadas ao tiro esportivo, à informação especializada, à conformidade regulatória e à segurança pública no Brasil.

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